1) Para quem o voto é obrigatório? O voto é obrigatório para todos os eleitores dos 18 (dezoito) aos 70 (setenta) anos.
2) Para quem o voto é facultativo? O voto é facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os menores de 18 (dezoito) anos.
3) Que documentos devo levar no dia da eleição? Pela legislação, o eleitor deve levar o seu título eleitoral e sua carteira de identidade ou outro documento com foto para identificação do eleitor.
4) Qual o horário que posso votar? A votação terá início às 8 (oito) horas e encerrará às 17 (dezessete) horas. Caso haja fila na seção eleitoral após as 17 horas, os eleitores receberão uma senha fornecida pelos mesários.
5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes? Sim. Não há vinculação entre os votos das eleições majoritárias e proporcionais.
6) Posso votar se meu nome não constar na folha de votação? Não. Com a urna eletrônica não existe mais o voto em separado.
7) Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos que irei votar? Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos (uma "cola").
8) Sou obrigado a votar nos dois turnos? Sim. O voto é obrigatório nos dois turnos.
9) Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º normalmente? Pode. Pois os turnos são eleições distintas.
10) Posso votar em trânsito? Nas eleições de 2010, poderá votar em trânsito, quem estiver nas capitais no dia da eleição, para Presidente da República. Para isso, o eleitor, que estará em alguma capital no dia da eleição, deverá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, levando o título eleitoral e um documento de identidade. Caso no dia da eleição, ele não se encontre na cidade na qual ele se cadastrou para votar em trânsito, ele não poderá votar na sua seção eleitoral de origem, podendo apenas justificar.
Fonte: Site do TRE-MS
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PARTIDOS POLÍTICOS REGISTRADOS NO TSE
Telefone: (61) 3316-3446 - E-mail: sedap@tse.gov.br
| Histórico dos partidos políticos (arquivo pdf)
| Bancada na Câmara (eleição e posse)
0001 – SIGLA NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL Nº
1 – PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 30.06.1981 MICHEL TEMER 15
2 – PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 03.11.1981 - ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO- 14
3 - PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12
4 – PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.02.1982 JOSÉ EDUARDO DE BARROS DUTRA 13
5 – DEM DEMOCRATAS 11.09.1986 RODRIGO MAIA 25
6 – PcdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.06.1988 JOSÉ RENATO RABELO 65
7 – PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 01.07.1988 EDUARDO CAMPOS 40
8 – PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.08.1989 SÉRGIO GUERRA 45
9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.02.1990 DANIEL S. TOURINHO 36
10 – PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.03.1990 VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS 20
11 – PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 OSCAR NORONHA FILHO 33
12 – PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 29.10.1991 OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE 44
13 – PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 19.03.1992 ROBERTO FREIRE 23
14 – PV PARTIDO VERDE 30.09.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA 43
15 – PTdoB PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL 11.10.1994 LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE 70
16 – PP PARTIDO PROGRESSISTA 16.11.1995 FRANCISCO DORNELLES 11
17 – PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA 16
18 – PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 09.05.1996 IVAN MARTINS PINHEIRO* 21
19 – PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 28.03.1995 JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ 28
20 – PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE 20.03.1997 PAULO ROBERTO MATOS 31
21 – PSDC PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO 05.08.1997 JOSÉ MARIA EYMAEL 27
22 – PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.09.1997 RUI COSTA PIMENTA 29
23 – PTN PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL 02.10.1997 JOSÉ MASCI DE ABREU 19
24 – PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 02.06.1998 LUCIANO CALDAS BIVAR 17
25 – PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO 25.08.2005 VITOR PAULO ARAÚJO DOS SANTOS 10
26 – PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.09.2005 HELOISA HELENA 50
27 – PR PARTIDO DA REPÚBLICA 19.12.2006 ALFREDO NASCIMENTO 22
(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo.